A abertura das mensagens de e-mail terá sido feita «após obter uma autorização judicial» - ou, mais precisamente, após o Tribunal de Instrução Criminal ter considerado que e-mails eram «correspondência já aberta» e poderiam, por isso, ser apreendidos pelo Ministério Público.
Antes disso, a Inspeção Geral das Finanças "apenas" tinha aberto as caixas de e-mail dos funcionários e identificado os milhares de mensagens que centenas deles tinham enviado a orgãos de comunicação social, a par dos respectivos "subjects", feito um relatório e passado a bola às autoridades policiais, por não conseguir culpar ninguém apenas com base nesses dados.
Esse pormenor faz uma enorme diferença.
Deixa de se tratar de um crime que exigia a imediata demissão do ministro e procedimento criminal dos envolvidos, para passar a ser uma escandaleira que exige discussão política e ética.
Porque, mais do que a zona de penumbra acerca da ilicitude legal, ou não, daquilo que foi feito pela própria IGF sob autorização do ministro, interessará discutir a ilegitimidade de tais atitudes e práticas, no exercício do poder.
2 comentários:
Apenas para lhe indicar um link sobre declarações do sindicato dos Trabalhadores dos Impostos
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=13&id_news=355961
Obrigado.
Entretanto, verifiquei que escrevi uma asneira neste post, pois a própria identificação de tráfego e assuntos, ou sequer de sites consultados, é crime caso não seja explicitamente autorizada pelo trabalhador - pelo menos, assim o declarou um docente desta área, no telejornal de ontem.
Corrigirei a questão com um novo post, logo que possa.
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