Ouvindo as notícias de mais uma retirada do mercado, por parte da empresa farmacêutica respectiva, de medicamentos para doenças crónicas (neste caso, Parkinson) por "o número de doentes não ser rentável", a par da apreciação do ministro da saúde de que «a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde está longe de assegurada», passaram-me pela cabeça algumas possibilidades de iniciativas jurídicas passíveis de minorar estes problemas e de contribuir para a sua solução.
Isto, claro, partindo do princípio de que o sr. ministro se rendeu (quando passou a sê-lo) à defesa do serviço estatal concorrente do negócio que ele anteriormente geria.
Ou de que possam ser úteis a algum partido da oposição que esteja preocupado com estes assuntos.
Aqui ficam, urbi et orbis:
1 - Sempre que uma empresa farmacêutica decida retirar do mercado um medicamento protegido por patente e sem que existam alternativas terapêuticas de igual eficácia, a patente e respectivos direitos cairão, sumária e irrevogavelmente, no domínio público dentro do território nacional. Consequentemente, qualquer outra empresa credenciada (ou laboratório estatal) poderá produzi-lo e comercializá-lo sem pagamento de direitos. Em caso de desinteresse por parte de empresas de genéricos, a produção será assegurada por instituição estatal. A retirada do mercado terá que ser, sob pena de pesadas multas, antecedida de um pré-aviso suficiente para a sua substituição.
2 - Tributação especial, revertendo directamente para o financiamento do SNS, dos lucros obtidos pela comercialização de seguros de vida e de saúde, assim como de produtos financeiros que os incluam ou exijam - como, por exemplo, os empréstimos para habitação. Essa tributação é legitimada pelo facto de a existência, qualidade, universalidade e eficiência do Serviço Nacional de Saúde contribuirem de forma determinante para a rentabilidade desses seguros e produtos.
3 - Elevação para o valor máximo do IVA sobre serviços prestados pelos hospitais e clínicas privadas e tributação especial dos seus lucros, revertendo em ambos os casos directamente para o financiamento do SNS. Estas alterações de tributação constituem uma compensação social pelo facto de essas instituições poderem mercantilizar, de forma redundante, serviços que constituem direitos constitucionais dos cidadãos que é responsabilidade do Estado fornecer universalmente.
quarta-feira, 11 de abril de 2012
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